Órgão da Prefeitura precisa do documento fiscal para reivindicar soluções em defesa do consumidor
Com o intuito de oferecer melhor solução para os problemas do consumidor, o Procon, órgão da Prefeitura de Muriaé, aconselha os muriaeenses a sempre cobrar a nota fiscal dos produtos. O documento oferece às pessoas o direito de reclamar sobre defeitos e troca de mercadorias adquiridas. Com ele, o Procon pode notificar e reivindicar soluções através do Código de Defesa do Consumidor, alcançando junto aos revendedores a reposição, devolução de valores ou outras medidas.
A nota fiscal é o registro de que a compra foi feita de forma legal, recolhendo os impostos devidos, contendo o nome do estabelecimento, a data da aquisição, o produto adquirido e o valor investido. “Um enorme número de muriaeenses não faz questão da nota. Este detalhe, que pode parecer pequeno, impede que o consumidor cobre seus direitos. Sem o cupom em mãos, não podemos agir”, disse o responsável pelo Setor de Educação e Atendimento do Procon, Jacy Oliveira. O cliente que não pede o documento também contribui para que comerciantes deixem de pagar tributos, prejudicando os investimentos na cidade.
COBRAR NOTA FISCAL É DIREITO GARANTIDO POR LEI
O Procon alerta que é necessário que se exija o documento fiscal mesmo quando a mercadoria for entregue na residência. “Quando se compra um sofá, fogão ou máquina de lavar se deve exigir a nota no ato da entrega. Se o entregador não estiver com ela em mãos, é melhor não receber o produto, pois estará sem garantias para possíveis reclamações” alertou a diretora do Procon, Marília Fonseca.
Pela Lei 8.137/90, negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente, constitui crime contra a Ordem Tributária, cuja pena é reclusão de dois a cinco anos de cadeia e multa. Isto determina que, caso o fornecedor se negue a entregar a nota fiscal, o consumidor pode chamar as autoridades.