Organizadores de eventos poderão realizar a divulgação antes da emissão do alvará
A última sessão da Câmara de Muriaé deste 1º semestre de 2019 foi uma das mais extensas do ano. Vários projetos foram discutidos e aprovados, dentre eles, o que preve a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes no município e a que permite a divulgação de eventos antes mesmo da liberação do álvara para sua realização. Também esteve presente nesta sessão a Polícia Militar de Minas Gerais que realizou um balanço do trabalho realizado na cidade, principalmente no que diz respeito a fiscalização do trânsito. Foram ainda entregues cinco moções de Congratulações e Aplausos e a tribuna foi utilizada por vereadores e lideranças comunitárias.
Construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações podem ser regularizadas
O projeto de lei do Executivo municipal que prevê a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes no município foi aprovado após alguns meses de ampla discussão e debate entre os vereadores, representantes da Prefeitura e profissionais e empresários da área de construção civil. Este projeto determina as normas e condições para aqueles que construíram, reformaram, modificaram ou ampliaram seus imóveis sem o licenciamento do Poder Executivo e que estejam em desacordo com os parâmetros estabelecidos nas legislações vigentes, possam regularizar suas edificações.
De acordo com o projeto, são edificações irregulares aquelas executadas sem projeto arquitetônico aprovado, em desacordo com o projeto arquitetônico previamente aprovado, acrescidas ou alteradas sem aprovação prévia do projeto arquitetônico.
Para participar desta regularização, o imóvel precisa atender os seguintes reguisitos:
– ser situado em local cujo sistema viário esteja definido;
– atender os critérios de segurança estrutural estabelecidos em Normas Técnicas;
– não ter invadido vias ou logradouros públicos;
– estar enquadrado às normas e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
– deter condições de higiene e habitabilidade, não sendo admitidas aberturas nas divisas com outros lotes, em qualquer hipótese;
– e ter sido cometida a irregularidade antes da data de publicação dessa Lei.
O projeto prevê ainda, vários fatores que impossibilitam a inclusão da edificação neste processo de regularização, que são eles:
– ter sido construída em áreas de risco, considerada não edificável, pública, salvo quando expressamente autorizado pela entidade competente;
– não possuir comprovação da propriedade do imóvel;
– esteja sob judice em decorrência de litígio entre particulares relacionado à execução de obras irregulares;
– possuir abertura de vãos de iluminação e ventilação com recuos das divisas infereiores a 1,50m., exceto com a anuência expressa dos proprietários dos terrenos limítrofes;
– ter sido construída em terreno considerado necessário ao desenvolvimento do Município, à defesa das reservas naturais, à preservação de interesse ambiental, cultural, histórico e à manutenção dos aspectos paisagísticos, confrome legislação específica;
– ter sido edificada em área em desacordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano;
– ter sido embargada, após a data da publicação desta Lei;
– não possuir acesso por via pública ou servidão de passagem averbada na Certidão de Matrícula;
– e que esteja em débido com os tributos municipais.
Para obtenção dos benefícios deste projeto, o proprietário ou seu representante legal deve apresentar requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente da Prefeitura de Muriaé apresentando diversos documentos claramente descirtos nesta lei, dentro do prazo de sua vigência, que é de seis meses, podendo ser prorrogado por mesmo período.
O processo de regularização será analisado por um prazo de 60 dias pelo Conselho Municipal de Planejamento Urbano (Comuplan), após ser realizada a vistoria do local, com a finalidade de informar quanto ao existente e o projeto apresentado, com a elaboração de um relatório técnico de inconformidades. A decisão do Comuplan será passível de recurso, por prazo de dez dias após o indeferimento.
O Projeto com todas as suas determinações para a regularização das edificações irregulares, multas, taxas e descontos, etc, já seguiu para o Excetivo para ser sancionado.
Eventos podem ser divulgados antes da liberação do Alvará
De acordo com a Lei Complementar nº 5.728/2018, os eventos realizados no município de Muriaé só poderiam ser divulgados após a expedição do alvará de funcionamento. Tal prerrogativa estava gerando grande transtorno aos organizadores, já que o processo para liberação do alvará é longo e finalizava muito próximo ou na data de realização do evento, devido a necessidade de verificação in loco realizadas pelos orgãos competentes, como por exemplo, a vereificação de segurança de estruturas metálicas (arquibancadas e palcos).
Diante desta realidade, o vereador Reginaldo Roriz (PSD) explicou em tribuna que os organizadores de eventos no município promoviam a divulgação destes, antes da liberação do álvara, já que para ter público era necessário levar ao conhecimento de todos sobre o evento com certa antecipação, ofertando condições as pessoas de se planejarem para participar e adquirir os ingressos. Essa ação acarretava, muitas vezes, na emissão de multas ao promotores de eventos, pois a legislação vigente considerava esta ação irregular.
Para sanar este problema, foi aprovado na Câmara nesta terça-feira, 25/06, o projeto do próprio Executivo que altera dispositivos desta Lei, de modo que a paritr da sansão deste projeto, os anúncios podem ser feitos logo apos a solicitação do alvará, desde que estejam em conformidade com o que se requeriu, ficando a divulgação sob a responsabilidade exclusiva de seus promotores, devendo ser observadas as regras legais e regulamentares para sua realização.
Polícia Militar presta esclarecimentos sobre trabalho realizado no Município
A última sessão da Câmara de Muriaé do primeiro semestre de 2019 teve início de forma atipica já que antes da leitura da ata da reunião anterior, das proposições dos vereadores e das correspondências, ela teve a participação da Polícia Militar de Minas Gerais, representada pelo subcomandante do 47BPM, Major Vitor, acompanhado do Subtenente Jeferson. Eles realizaram um balanço do trabalho da PM nesta região, com números, dados e muitos esclarecimentos acerca das ações realizadas em prol da segurança pública, tratando, principalmente, das questões referentes a fiscalização no trânsito em Muriaé. Explicaram que o trabalho de fiscalização continuo tornou-se possível devida ao convênio realizado com a Prefeitura de Muriaé, o que possibilitou o atendimento de uma grande demanda de reclamações da população no sentido de que houvesse uma ação eficaz na organização do trânsito, principalmente nas áreas mais centrais e movimentadas do município.