Foi realizada nesta quinta-feira, as 9h., uma sessão extraordinária da Câmara de Muriaé para discussão e votação de 12 projetos. Dentre os projetos aprovados estão o que Institui a Política Municipal de Proteção e Atendimento Integrados à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, o que declara utilidade pública a Associação Muriaé dos Autistas – AMA e o que cria em Muriaé a Lei de Incentivo ao Artesanato
Muriaé terá política de proteção e atendimento ao autista
Câmara de Muriaé aprova projeto que institui a Política Municipal de Proteção e Atendimento Integrados à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Estatuto Municipal da Pessoa com TEA. De autoria do vereador Professor Júlio Simbra (DEM), o Estatuto considera pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA aquela com anomalia qualitativa constituída por característica global do desenvolvimento, conforme definido na Classificação Estatística Internacional de doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O projeto prevê a proteção e atendimento à pessoa com TEA prestados de forma integrada pelos serviços públicos de saúde, educação, assistência social, cultura, arte, esporte e lazer, devendo o poder público municipal definir, em regulamento ou decreto do Executivo, como se dará a coordenação das ações e serviços para eficiente integração entre as Secretarias e Autarquias municipais envolvidas. Desta forma, descrimina os diversos procedimentos públicos para diagnóstico, tratamento, ações integradas nas diversas áreas e atenção à saúde.
Estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pela capacitação dos profissionais da área, dos agentes comunitários e dos profissionais de educação e assistencial social para que tenham condições de contribuir para a identificação de alterações do desenvolvimento de crianças de zero a dois anos e 11 meses de idade e de realizar o encaminhamento para avaliação diagnóstica pelas equipes de saúde, bem como do tratamento especializado integral para as pessoas já diagnosticadas.
Segundo o projeto, ainda, a integração das ações de gestão da Secretaria de Saúde com outras áreas, visando o melhor atendimento à pessoa com TEA, envolverá, principalmente, as escolas da rede pública municipal, os centros de Referência de Assistência Social – CRAS, o Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS e a Fundarte (Fundação de Cultura, Arte e Turismo).
O projeto descrimina as ações e competências de cada uma das áreas envolvidas nesta política e estabelece atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados de Muriaé que deverão utilizar placas ou avisos para sinalizar a prioridade composto com o símbolo mundial da conscientização sobre o TEA. De forma clara, elenca os seguintes estabelecimentos privados obrigados a cumprir a Lei (após sanção): supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.
O projeto também institui no calendário oficial do município a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo (SEMAUTI) que deverá ser celebrada na semana do Dia Mundial do Autismo (2 de abril). Com a promulgação da Lei, fica permitido ao Município estabelecer convênios e termos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado com o propósito de fazer cumprir as determinações deste Estatuto.
Prof. Júlio Simbra explica que “num contexto geral, existem no mundo mais de setenta milhões de autistas, sendo mais de dois milhões de crianças autistas no Brasil. Ainda, no Brasil, uma em cada cento e cinquenta pessoas são autistas. Diante de expressivos números, não pode o poder Legislativo fechos os olhos a realidade, e sim buscar junto ao Executivo Municipal a operacionalização das diretrizes nacionais que são propostas neste Projeto de Lei, visando à assegurar os direitos das Pessoas com TEA, bem como discutir e expandir o tema para a formação de uma sociedade muriaeense mais igualitária”.
AMA é declarada utilidade pública municipal
Na mesma sessão foi aprovado também o projeto do Vereador Prof. Júlio Simbra (DEM) que declara de utilidade pública a “Associação Muriaé dos Autistas”, fundada em 11 de setembro de 2015. Esta associação age em conjunto com o poder público diretamente com as famílias das pessoas com transtorno de espectro autista – TEA, na atenção de seus direitos, anseios e necessidades. Além disso, leva informação à população por meio de caminhadas, simpósios, congressos, atendimentos escolares em parceria com professores e diretores, em uma missão de conscientização sobre a pessoa com TEA e as particularidades que a cercam.
Segundo Simbra, “juntamente com as famílias, a diretoria da AMA tem tornado estreitos os laços com o poder público a fim de que nossos secretários, vereadores e administradores tenha conhecimento, não só das necessidades, mas da atenção da própria instituição na vida dos cidadãos de nossa cidade que demandam dessa atenção especial para que tenham pleno gozo de todos os seus direitos, por isso, a declaração de Utilidade Pública é uma providencia legal fundamental para que a instituição receba recursos que darão respaldo necessário para a realização das atividades de cunho público e coletivos de extrema importância na sociedade”.
Muriaé terá lei de incentivo ao artesão
Foi aprovado na sessão extraordinária também o projeto que institui em Muriaé apoio e incentivo a profissão de artesão, cabendo a Fundação de Cultura e Artes – Fundarte, a responsabilidade pela seleção e organização dos artesãos. A lei define como artesão toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada e que produzem manualmente produtos que agregam valores culturais, sociais e artísticos.
O projeto estabelece que as técnicas de produção artesanal consistem em transformar matéria-prima, bruta ou manufaturada em produto acabado, restaurar ou repara bens de valor artístico e confecção tracionais de bens alimentares, que expressem criatividade e identidade cultural. Estabelece ainda que a profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar cm o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que não sejam automáticos ou duplicadores de peças e visam a assegurar a qualidade, segurança e quando couber a observação das normas técnicas na produção.
Para este projeto não é considerado artesão aquele que trabalha de forma industrial, com o predomínio e da divisão do trabalho, do trabalho assalariado e da produção em série industrial; que somente realiza um trabalho manual, sem transformação de matéria-prima e fundamentalmente sem desenho próprio, sem qualidade na produção e no acabamento; e que realiza somente uma parte do processo da produção, desconhecendo o restante.
Após definir o perfil do artesão para fins de engajamento na política municipal de apoio e incentivo, o projeto determina que o artesanato em Muriaé será objeto de política específica que terá como diretrizes básicas:
– a valorização da identidade e cultura, municipal, estadual e nacional;
– a destinação de espaços públicos para incentivar a comercialização de produto artesanal;
– a integração da atividade artesanal, com as secretarias municipais de Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais, Fundarte e outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social;
– promover a qualificação permanente dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção;
– o apoio comercial, com identificação de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional;
– a criação de selo de certificação da qualidade do artesanato “Sou + Muriaé”, agregando valor aos produtos e ás técnicas artesanais;
– a divulgação do artesanato local e elaboração de leis de fomento a prática do artesanato como disseminação do saber popular em instituições do Município;
– Incentivar e apoiar o artesão de Muriaé a obter a Carteira Nacional de Artesão, válida em todo o território nacional por um período mínimo, um ano, ao qual somente será renovada com a comprovação das contribuições sociais vertidas para a Previdência Social, na forma do regulamento;
– Incentivar o artesão local a constituir MEI (Micro Empreendedor Individual), garantindo assim ao artesão, diversos direitos, inclusive, aposentar e se afastar diante das contribuições sociais vertidas para a Previdência Social;
– e comemorar no dia 19 de março, o dia do artesão com atividades voltadas para este público.
Segundo o Executivo, autor desta lei, “apoiar o artesanato local é uma afirmação da identidade cultural regional, dinamização da economia, do emprego em nível local e o fomento dos valores culturais e estéticos das diversas etnias e manifestações populares do povo brasileiro”, por isso, “torna-se necessário o apoio do Poder Público Municipal aos artesãos em especial com a cessão de espaços onde possam expor e comercializar seus produtos de forma organizada”.