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Reforma propõe alteração da idade mínima para aposentadoria

Professores manterão direito de se aposentar cinco anos mais cedo

Entre as propostas do projeto de Reforma da Previdência de servidores civis estaduais mineiros está a mudança da idade mínima para aposentadoria. O limite passará de 60 para 65 anos, no caso dos homens, e de 55 para 62 anos, no caso das mulheres. A alteração acompanha um movimento geral e é reflexo do novo panorama em todo o mundo, que passa por um aumento da expectativa de vida da população. Com os modernos recursos da medicina, a melhora do saneamento básico, entre outros fatores, tanto homens quanto mulheres ampliaram sua qualidade e tempo de vida.

A mudança na idade para aposentadoria tem sido seguida pela maior parte dos estados brasileiros que já fizeram seus ajustes. Dos 20 estados que já aprovaram suas reformas, 14 adotaram o mesmo modelo de idade mínima. A União também segue esse critério, além, de pelo menos outros 46 países no mundo, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2018. 

Vale lembrar que, na elaboração da proposta do Governo de Minas, foi levada em conta a peculiaridade do trabalho dos servidores da Educação. Professores continuam a ter menos cinco anos na idade mínima para se aposentar. Neste caso, permanece a exigência de 60 anos para os homens e 57 para as mulheres. 

 

Garantia de salários

A aprovação da Reforma da Previdência do regime próprio de Minas Gerais ajuda o Estado a garantir condições de honrar com o pagamento de vencimentos  de todos os servidores – ativos, inativos e pensionistas. Com a proposta aprovada, o Governo deve economizar R$ 32,6 bilhões em dez anos, assegurando não só o pagamento dos salários, como também mais recursos para investir em Saúde, Educação e Segurança.

“A Reforma da Previdência é necessária para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões de categorias absolutamente importantes para a a execução de políticas públicas, como a dos professores, que se dedicam tanto à prestação do serviço público”, ressalta o secretário de Governo, Igor Eto.

 

Tempo de contribuição

O projeto enviado pelo governador Romeu Zema à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) altera, ainda, o tempo de contribuição, para garantir condições mais dignas de aposentadoria aos servidores mineiros. O período, que é atualmente de 35 anos para homens e 30 para mulheres, passará a ser de 25 anos para todos. Para manter o valor integral, serão necessários 40 anos de contribuição. 

 

Direito adquirido 

O servidor que já tem os pré-requisitos para se aposentar até a data da entrada em vigor da nova lei poderá dar início no procedimento com base na legislação atual.

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