Em entrevista, o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, detalha como foi feito o cadastro e a identificação dos profissionais aptos.
Conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 123, o pagamento dos Benefícios Emergenciais aos caminhoneiros e aos taxistas teve início neste mês e segue até dezembro. Neste momento, estão sendo pagas duas parcelas referentes ao mês de julho e agosto, no valor de R$ 1 mil cada para ambas categorias. O ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, explica como está sendo feito o cadastro e a identificação dos profissionais que têm direito ao benefício.
Foto: Ascom/Ministério do Trabalho
Qual é o objetivo deste fomento ao setor de transporte de carga e taxistas?
Ministro José Carlos Oliveira – Os benefícios emergenciais a caminhoneiros e taxistas levam em consideração o momento de estado de emergência decorrente da elevação imprevisível e extraordinária do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados. Com essa medida, serão injetados cerca de R$ 7,4 bilhões na economia brasileira.
Quais são as exigências para que um profissional se enquadre como beneficiário?
O benefício será pago aos caminhoneiros autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, base da ANTT, até 31 de maio de 2022. Já o benefício aos taxistas será pago aos motoristas que tenham alvará e cadastro com as prefeituras também até 31 de maio de 2022, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.
Como funciona o cadastramento para os taxistas que têm direito ao benefício?
Os dados dos taxistas de todo o Brasil estão sendo repassados pelas prefeituras ao Governo Federal. O processo ocorrerá em três etapas. A primeira etapa foi finalizada no dia 2 de agosto. As prefeituras que não conseguiram concluir dentro do prazo, têm nova oportunidade de 5 a 15 de agosto para cadastrar. Ainda existe uma terceira possibilidade, entre os dias 20 de agosto e 11 de setembro.
Até o momento, o Ministério do Trabalho e Previdência já recebeu o cadastro de mais de 301.500 taxistas de todo o país. Os dados serão analisados para conferir quem terá direito ao benefício.
Como será feita a inscrição dos transportadores autônomos de carga?
De acordo com a Emenda Constitucional, basta que os caminhoneiros autônomos estejam cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, base da ANTT, até 31 de maio de 2022.
Como está sendo feito o pagamento do benefício?
No total, serão seis parcelas. Os caminhoneiros que têm direito ao benefício receberam a primeira e a segunda parcelas no dia 9 de agosto.
Já os taxistas beneficiários do auxílio receberão o primeiro pagamento no dia 16 de agosto, também contemplando duas parcelas. O pagamento dos taxistas incluídos na segunda etapa do cadastro está previsto para o dia 30 de agosto. Já os incluídos na terceira etapa, receberão entre setembro e dezembro.
Quais mecanismos serão usados para evitar fraudes?
Somente o envio das informações não é garantia do pagamento do auxílio extraordinário. Todos os dados são analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais que se enquadrem nas exigências. Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência vai cancelar o benefício irregular e notificar o beneficiário para restituição dos valores.
Onde os beneficiários podem encontrar mais informações e tirar dúvidas sobre o pagamento?
No site do Ministério do Trabalho e Previdência é possível encontrar respostas às dúvidas mais frequentes e orientações específicas para cada uma das categorias.
Basta acessar o link e clicar nos ícones referentes ao benefício aos caminhoneiros ou taxistas.
Secretaria Especial de Comunicação Social
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