P R O C O N
PROGRAMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
MURIAÉ – MG
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CDC – 27 ANOS E OS PROCONS
Há 27 anos, no dia 11 de setembro de 1990, foi sancionada a Lei nº 8.078/90, instituindo o Código de Defesa do Consumidor, uma Lei de Ordem Pública, como está expresso em seu artigo 1º, e que, por isso, não pode ser contrariada.
Podemos dizer que, desde que passou a vigorar, em 11 de março de 1991, o CDC, como também é chamado, veio diminuir a desvantagem dos consumidores no momento de fazer uma compra ou contratar um serviço. Hoje, os direitos de todo consumidor (é claro que também existem deveres) estão claramente relacionados no Código. E, mais ainda, a mesma lei impõe muito mais obrigações aos fornecedores, do que existia antes do CDC. Um exemplo simples: antes você, seus pais ou outra pessoa qualquer, chegava numa loja, querendo comprar uma mercadoria e ouvia do dono ou do vendedor: “seu dinheiro aqui não vale nada“. Hoje não. Se o produto existir no estoque e o comprador tiver dinheiro para comprar, o comerciante é obrigado a vender. E, tem mais. Todo fornecedor – não importa se é o fabricante ou o comerciante – é obrigado a informar o consumidor, de modo correto, claro, preciso e em língua portuguesa sobre as características (o que se pode fazer com ele), qualidade (se é bom, resistente, durável, etc.), preço, garantia e prazo de validade de todo produto ou serviço.
Na verdade, o Código de Defesa do Consumidor veio, não só para defender e proteger os consumidores, como, mais ainda, para provocar uma harmonia nas relações de consumo, uma vez que esta só existe tendo como partes, além do consumidor, também o fornecedor, e, como objeto, um produto ou a prestação de um serviço.
É importante citar, ainda, que a principal conquista do CDC é o reconhecimento e a imposição da vulnerabilidade do consumidor, nas relações de consumo, Ou seja, ele é parte fraca nessa relação. Fortes são os fornecedores – fabricante, produtor, construtor, importador ou comerciante – que, na sociedade consumerista em que vivemos desde o início do século XX, ditam as regras do mercado. É por essa razão que o CDC defende e protege os consumidores.
Vale lembrar também que, foi com o advento do CDC que surgiram os PROCONs, inclusive, o de Muriaé, instituído em 1993. O PROCON local é uma unidade administrativa do Poder Executivo, ou seja, da Prefeitura Municipal, que é voltada para a proteção e defesa do consumidor, sem jamais desconsiderar a importância do fornecedor, pelos motivos já expostos, como por exemplo, a busca da harmonia nas relações. O próprio prefeito Grego, antes mesmo de sua posse, em entrevista concedida à Rádio Muriaé, destacou a importância do Órgão Municipal de Defesa do Consumidor, se comprometendo a tornar mais amplo o apoio dado pela administração municipal, o que vem sendo cumprido até agora, possibilitando inclusive que o PROCON possa ampliar seus procedimentos, com novas ações necessárias e importantes, sempre dentro do propósito precípuo de defender o consumidor até à exaustão.
Finalmente faz-se importante ressaltar que, graças às disposições legais contidas no Código de Defesa do Consumidor, nos últimos 24 anos, desde a fundação do PROCON de Muriaé, embora ainda esteja longe do ideal, já houve uma melhora considerável nas relações de consumo no comércio muriaeense.
(PROCON DE Muriaé – Marília Maria da Fonseca – Coordenadora Executiva e
Jacy de Oliveira Filho – Setor de Educação e Atendimento)