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A partir de 1º de janeiro de 2025, a nova lei trará mudanças importantes para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil

A partir de 1º de janeiro de 2025, a nova lei trará mudanças importantes para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil, focando na adaptação das categorias e na validade do documento para diferentes faixas etárias. O Projeto de Lei 7.746/17, em fase final de aprovação, inclui uma nova subcategoria específica para motoristas que conduzem apenas veículos automáticos, reorganizando a categoria B em duas:

  • Categoria B1: destinada a motoristas que dirigem exclusivamente veículos com câmbio automático.
  • Categoria B2: habilita condutores que podem operar tanto veículos automáticos quanto manuais.
    Motoristas já habilitados na categoria B poderão manter sua habilitação sem precisar realizar a mudança para as novas subcategorias. A CNH B segue permitindo a condução de automóveis, picapes e utilitários para até oito passageiros e peso bruto de até 3.500 kg.

Além disso, a reforma exige que motoristas de categorias profissionais, como transporte de carga ou de passageiros, realizem cursos especializados. Esses cursos terão conteúdo teórico e prático, abordando temas como segurança no transporte e técnicas de direção, com uma validade de cinco anos. Após esse período, o motorista precisará fazer um curso de reciclagem para manter a qualificação atualizada.

Quanto à validade da própria CNH, as novas regras são:

  • Menores de 50 anos: validade de 10 anos.
  • Idade entre 50 e 70 anos: validade de cinco anos.
  • Acima de 70 anos: validade de três anos.
    Essas mudanças buscam adequar o treinamento dos motoristas ao tipo de veículo que operam, além de garantir que os condutores profissionais recebam instrução específica para maior segurança nas vias.

Fonte: correiobraziliense

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