P R O C O N
PROGRAMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
MURIAÉ – MG
__________________________________________________________________
CUIDADOS COM AS COMPRAS PARA O DIA DOS PAIS
As compras para o dia dos pais exigem tantos cuidados como outras compras quaisquer. Pesquisa, forma de pagamento, presentes específicos, teste dos produtos, questão das trocas, documento fiscal, tudo isso exige cuidados. Vamos a exemplos:
ANTES DA COMPRA
PLANEJAMENTO: Não deixe as compras para a última hora. Faça um planejamento antecipado daquilo que você quer comprar. Melhor dizendo: daquilo que você precisa e pode comprar.
PESQUISE: Não se precipite no momento de ir às compras. Pesquise qualidade, preço e forma de pagamento. Passe por vários estabelecimentos, fazendo comparações.
FORMA DE PAGAMENTO: Prefira sempre as compras a vista. Dessa forma, o consumidor pode pechinchar. Lembre-se que os preços a vista e no cartão de crédito, hoje não precisam mais ser exatamente iguais. Caso decida pela compra a prazo, o consumidor deve evitar endividamento. Nunca faça compromissos acima de suas reais condições de pagamento. Lembre-se que das demais despesas mensais obrigatórias (água, luz, telefone, aluguel, etc.). Caso não haja outro meio, prefira o financiamento em menor número possível de parcelas.
NA HORA DA COMPRA
TESTE O PRODUTO: Se possível, teste o produto, principalmente eletroeletrônicos, dentro da própria loja. Isso evita aborrecimentos.
NOTA FISCAL: A nota fiscal é o principal documento da compra. Nunca deixe de exigir a nota fiscal. Ela pode ser considerada “a certidão de nascimento da compra”. É ela que indica o estabelecimento onde você fez a compra, a data da compra, o produto que você comprou e o valor que foi pago. A nota fiscal também é indispensável para o exercício da garantia e de seus direitos.
TROCA DE PRODUTOS: Vale lembrar que, em compras efetuadas dentro do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor não garante a troca do produto, a não ser em caso de defeito. Como a presenteado pode não gostar do presente ou um familiar ou amigo já possuir objeto igual, combine com o lojista, por escrito, um prazo para uma possível troca do produto. Mas, tem que ser por escrito.
COMPRAS PELA INTERNET
PROCURE SITE CONHECIDOS: Compre só de sites conhecidos. Procure se informar com amigos ou mesmo no PROCON sobre sites desconhecidos.
PREÇO MUITO BAIXO – desconfie de preço muito baixo. Se um produto custa R$ 3.000,00 no mercado, ninguém vai vender por R$ 1.000,00. Na maioria dos golpes acontece exatamente isso.
SEGURANÇA: Verifique se o site oferece proteção de dados. Como o SSL, o famoso cadeado. Isso já ajuda um pouco.
GUARDE DOCUMENTOS: Mantenha o registro de todos os e-mails trocados com a loja virtual.
ENTREGA: exija o compromisso da data da entrega do produto. O vendedor é obrigado a confirmar.
ARREPENDIMENTO: Lembre-se que, nas compras fora do estabelecimento comercial, como é o caso da internet, o Código de Defesa do Consumidor concede sete (07) dias de prazo, para o consumidor desistir da compra, a partir da contratação ou do recebimento da mercadoria.
NO CASO DA INTERNET, FAÇA A COMPRA COM ANTECEDÊNCIA. DO CONTRÁRIO, VOCÊ PODE NÃO RECEBER O PRODUTO A TEMPO.
A todos os pais de Muriaé, do Brasil e do Mundo, toda a felicidade que eles sempre fazem por merecer.
(PROCON DE Muriaé – Dra. Marília Maria da Fonseca – Coordenadora Executiva
e Jacy de Oliveira Filho – Setor de Educação e Atendimento)