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Eleições 2022: oito entidades nacionais vão estabelecer missões de observação eleitoral

Após lançar edital de chamamento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu o credenciamento de oito entidades aptas a participar das Eleições 2022 com missões nacionais de observação eleitoral.

São elas: Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD); Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep); Associação Juízes para a Democracia (AJD); Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE); Sociedade de Ensino Superior de Vitória (Faculdade de Direito de Vitória – FDV); Transparência Eleitoral Brasil; Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ;) e Universidade de São Paulo (USP).

Esta foi a primeira vez que a Justiça Eleitoral publicou um chamamento para missões nacionais. Nas Eleições Municipais de 2020, houve uma experiência-piloto, com a participação da Transparência Eleitoral Brasil.

O estímulo à participação de missões de observadores está na fronteira das melhores práticas internacionais e atende a uma das recomendações da Organização dos Estados Americanos (OEA) em 2018 para esta Justiça Especializada.

Transparência

A atuação das Missões de Observação Eleitoral Nacional (MOEs), juntamente com a das missões de observadores de organismos internacionais, no acompanhamento do processo eleitoral e das eleições de outubro próximo, demonstra total transparência da Justiça Eleitoral, que procura aperfeiçoar a lisura, a segurança e a integridade do sistema eletrônico de votação brasileiro.

O resultado do credenciamento das entidades aptas foi publicado na Portaria TSE nº 651/2022, em cumprimento ao disposto no art. 11, I, da Resolução TSE n.º 23.678, de 17 de dezembro de 2021. O credenciamento é válido até a entrega final do relatório da missão, que deverá ocorrer em até 12 meses, contados da data da eleição observada, ressalvadas as hipóteses de descredenciamento ou prorrogação da vigência da missão.

Objetivos

As Missões de Observação Eleitoral foram regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.678/2021. No caso das missões nacionais, abrangem o procedimento sistemático de acompanhamento e de avaliação das eleições, realizado de forma independente por entidades, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino

superior nacionais devidamente credenciadas pelo TSE.

As MOEs têm por finalidade contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, ampliar a transparência e a integridade, bem como fortalecer a confiança pública nas eleições, tendo como objetivos observar o cumprimento das normas nacionais; colaborar para o controle social nas diferentes etapas do processo; e verificar a imparcialidade e a efetividade da organização, direção, supervisão, administração e execução das diversas fases do pleito.

MM/CM, DM

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