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P R O C O N – PROGRAMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR MURIAÉ – MG

 
 
 
GARANTIAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS
 
Dois tipos de garantia de produtos e serviços estão previstos no Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente nos Artigos 24, 26 e Incisos e 50, Parágrafo único: a GARANTIA LEGAL e a GARANTIA CONTRATUAL. Assim, todas as vezes que um consumidor compra um produto ou contrata um serviço, ele tem garantia.
É claro que existe diferença entre as duas modalidades, principalmente em relação ao tempo de duração de cada garantia. É o que veremos a seguir.
GARANTIA LEGAL independe de termo expresso, ou seja, não exige nada escrito. Basta o consumidor comprar um produto ou serviço para que o mesmo tenha garantia legal. Só que o prazo de validade desse tipo de proteção é curto: trinta (30) dias para produtos não duráveis (alimentos, calçados, roupas, etc.) e  noventa (90) dias para produtos duráveis (brinquedos, veículos e outros produtos usados, etc.)
Já a GARANTIA CONTRATUAL  deverá ser concedida mediante termo escrito, isto é, ela só existe se tiver algum  documento escrito (termo ou certificado). Sua duração é, rigorosamente, o tempo que vem exposto no termo. Nem um dia a mais. Se forem seis (06) meses, são cento e oitenta (180) dias e não cento e oitenta e um (181). Se for um ano é a mesma coisa. Trezentos e sessenta e cinco dias (365). Nada mais. E, assim, por diante.  
Portanto, o consumidor deve ter o cuidado de não esperar vencer a garantia, para correr atrás de seus direitos. As providências têm que ser tomadas antes que expire o prazo estipulado.
Porém, existe uma exceção. Caso a prazo de garantia contratual venha definido por, digamos assim, apenas um ano, sem  explicar se o citado prazo se refere a ambas as garantias – legal e contratual – essa última dura mais noventa dias, uma vez que a garantia contratual é complementar à legal.
Vale lembrar que muitas lojas oferecem outro tipo de uma pretensa proteção, chamada de GARANTIA ESTENDIDA. Essa não está no código. Na verdade é um apelido, pois se trata de um seguro, pelo qual o consumidor tem que pagar, e cuja contratação não é obrigatória.
Aliás, o PROCON de Muriaé recomenda a todos os consumidores a pensar bastante antes  de contratar em lojas esse seguro de garantia estendida ou qualquer outro seguro que lhe for oferecido. Aceitar essa oferta significa, invariavelmente, aumentar o preço de sua compra pelo dobro e, às vezes, em até três (03) vezes (ou mais) do que o valor do produto comprado. Assim, se você não quer contratar os seguros, basta apenas dizer não.
 
 
(PROCON DE Muriaé – Unidade Administrativa do Poder Executivo Municipal – Vinculado ao Gabinete do Prefeito – Administração 2017/2020)

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