PRODUTOS COM DEFEITOS DENTRO DA GARANTIA.
O QUE FAZER ?
Muitas e muitas vezes, os produtos que você comprou – geladeiras, televisões, máquinas de lavar, celulares, móveis, calçados, roupas, etc. – acabam por apresentar defeitos – que o Código de Defesa do Consumidor, chama de vício -, dentro do prazo de garantia legal ou contratual, em maior número ainda nessa última hipótese. E o que o consumidor deve fazer nesses casos? Quais e como tomar as providências devidas?
Na verdade, e o PROCON de Muriaé não vai esconder isso, os cuidados podem começar antes da compra, ocasião em que o consumidor deve indagar ao vendedor se o produto a ser comprado tem assistência técnica autorizada em Muriaé (ou na sua cidade), dando preferência para a marca que tem autorizada local. Isso facilita a solução, além de colaborar para que as fábricas mantenham aqui uma assistência que as represente.
Também é importante lembrar que o fornecedor, seja ele fabricante, importador, montador ou vendedor, tem até trinta (30) dias para sanar o vício, ou seja, para corrigir o defeito do produto.
Caso isso não aconteça, ou seja, o reparo não seja feito no prazo acima, o consumidor poderá EXIGIR o seguinte: I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e III – o abatimento proporcional do preço.
Passemos agora, às providências a serem tomadas em casos de defeitos nos produtos, dentro da garantia legal e contratual:
Garantia legal (30 ou 90 dias) – se a mercadoria tiver apenas a garantia legal, o consumidor pode procurar a loja vendedora, em busca de solução.
Garantia contratual (vale o que está escrito. A maioria é de um ano) – neste caso, a coisa muda, devendo ser feito o seguinte; 01) se na sua cidade (Muriaé) tiver autorizada da fabrica de seu produto, leve-o imediatamente para a assistência técnica, pegando ali uma ordem de serviço (OS); 02) se não houver assistência técnica autorizada onde você mora, ligue para o 0800 do fabricante (o número normalmente está no manual de instrução) para que lhe seja fornecido um código de postagem (um número) com o qual você enviará o produto defeituoso, pelo correio, para outra cidade onde tenha autorizada, sem qualquer despesa. Ao postar o aparelho fique de posse do “sedex”; 03) no entanto, pode ser também que uma assistência de outra cidade venha até sua casa. Nesse caso muito cuidado pois, dependendo do que está escrito no termo de garantia contratual o consumidor pode ter que arcar com o pagamento das despesas do atendimento (acostume-se a ler o termo de garantia); 04) passados trinta (30) dias da data da ordem de serviço ou do sedex, você já pode exigir uma das soluções acima descritas (substituição ou restituição). Mas, preste atenção: nessa situação (garantia contratual) quem tem que tomar as providências é o consumidor. Você pode até procurar a loja vendedora. Porém, essa só vai ajudá-lo se quiser, pois não tem qualquer obrigação de fazer isso.
Garantia estendida (após o término da garantia legal ou contratual) – os mesmos procedimentos adotados na garantia contratual. Só que, nesse caso, o consumidor pode sim buscar orientações junto à loja onde fez a compra, uma vez que os seguros são vendidos por oferta do vendedor e em papel timbrado da própria loja.
(PROCON DE Muriaé – Unidade Administrativa do Poder Executivo Municipal – Vinculado ao Gabinete do Prefeito – Administração 2017/2020)