A tranquilidade financeira dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem sido abalada por uma onda de descontos indevidos por associações e sindicatos. Estes têm descontado valores de benefícios previdenciários sem a devida autorização dos beneficiários, causando prejuízos financeiros significativos.
Muitos beneficiários nem sequer percebem os descontos indevidos em seus benefícios, pois não têm o hábito de verificar regularmente seus extratos de pagamento disponibilizados pelo INSS. Em média, os valores descontados podem variar de R$35,00 a R$98,00 por mês, mas quando multiplicados pelos milhares de aposentados e pensionistas afetados, resultam em milhões de reais desviados para as entidades associativas.
O INSS, ciente dessas práticas nefastas, estabeleceu medidas para coibir tais abusos. A Instrução Normativa Nº 110, emitida em 2020, determina que descontos de mensalidades associativas nos benefícios só podem ser autorizados mediante a apresentação de comprovante de filiação assinado pelo beneficiário, bem como autorização de desconto também assinada pelo mesmo, acompanhada de documento de identificação com foto.
Tais ações configuram não apenas um ato ilegal, mas também uma violência financeira contra os idosos, enquadrada como crime pelo Estatuto do Idoso. A gravidade dessas práticas fraudulentas foi destacada pelo Dr. Cristiano de Assis, coordenador do Procon Muriaé, que conduziu um levantamento minucioso e identificou 33 entidades que cobram taxas e serviços não contratados dos aposentados e pensionistas do INSS. Segundo o Dr. Cristiano Assis, esses dados ressaltam a urgência de medidas eficazes para proteger os direitos desses beneficiários vulneráveis e responsabilizar as entidades envolvidas nessas práticas ilícitas.
Além disso, considerando a falta de relação associativa e a falha na prestação do serviço, essas práticas também se enquadram nas regras do Código de Defesa do Consumidor.
O Procon de Muriaé identificou até agora 33 entidades, associações, federações e prestadoras de serviços que estão descontando indevidamente valores dos aposentados e pensionistas.
PSERV (SP Gestão de Negócios); Sabemi; MBM Previdência; Secon; APDDAP Acolher; CBPA; Aspecir; Ambec; Inibap; ABSP; Conafer; ABCB; Binclub; APPS Universo; Eagle; CINAAP; AAPEN; Protenseg; Sebraseg; AACI; Sinab; Abenprev; Cobap; APBrasil; Sudaseg; MasterPrev; Sindnap; Unsbras; PrevSul; Asabasp Brasil; Unasp; HPPS e Paulista Serviços.
O Procon orienta que, o idoso que perceber algum desconto indevido em sua aposentadoria, poderá comparecer ao Órgão, localizado na Av. Maestro Sansão, nº 400, sala 01, térreo, ou poderá pedir orientação através do telefone (32) 3696-3414, que também é Whatsapp oficial do Órgão, (32)3696-3365 ou (32)3696-3366, tendo o horário de funcionamento de segunda à sexta-feira, de 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h. E-mail: procon@muriae.mg.gov.br.