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Com prazo prorrogado até 30 de setembro, jovens muriaeenses devem ficar atentos para alistamento militar

 

Tradicionalmente, prazo vai até 30 de junho. Devem se alistar jovens que completam 18 anos em 2020

 

Devido à pandemia do novo coronavírus, o prazo para o alistamento militar foi prorrogado pelo governo federal para 30 de setembro. Mesmo com o aumento do período de inscrição, os jovens muriaeenses que completam 18 anos em 2020 devem realizar o procedimento o quanto antes.

 

O serviço militar é obrigatório e tem duração de um ano. Dos inscritos, cem adolescentes serão selecionados para formação como atiradores para o próximo ano no Tiro de Guerra 04-016, órgão que funciona na cidade em parceria com a Prefeitura.

 

O chefe de Instrução do TG de Muriaé, subtenente Josemar, frisa a importância de se alistar o mais breve possível. “A ordem da inscrição influencia nas próximas fases da seleção, ou seja, quem se alistar mais cedo será chamado primeiro para as próximas etapas do que aqueles que deixarem para se alistar próximo ao prazo final”, diz.

 

Como se alistar – Devido à Junta de Serviço Militar de Muriaé estar com atendimento presencial suspenso por conta da covid-19, o cadastro deverá ser feito somente pela internet no site do Exército (www.alistamento.eb.mil.br).

 

Para isso, o jovem deve estar com o número do CPF em mãos e preencher o formulário para validação dos dados pessoais. É importante que ele imprima o Certificado de Alistamento Militar (CAM), documento que comprova a inscrição. Além disso, é necessário ter email.

 

Já o Certificado de Dispensa, documento requerido por diversos jovens, estará disponível na Junta para retirada quando o órgão retornar seu atendimento ao público. Jovens de classes anteriores terão que aguardar o período da pandemia para resolverem sua situação.

 

Os cidadãos que são moradores da área rural de Muriaé também devem se alistar normalmente. Vale lembrar que o alistamento é obrigatório ainda para as pessoas com deficiência física e mental. Para isso, devem apresentar parecer médico sobre a deficiência constando o CRM do médico. Sendo notoriamente incapazes, essas pessoas são isentas do Serviço Militar.

 

Quem não se alistar – Quem não se alistar dentro do prazo, além de estar sujeito à multa, vai estar em débito com o Serviço Militar. Nesse caso, fica impedido de obter ou renovar passaporte, inscrever-se em concurso público ou ingressar no serviço público  eletivo ou de nomeação, ser matriculado em universidade, obter carteira profissional, assinar contrato ou receber qualquer prêmio de governos federal, distrital, estaduais ou municipais, entre outros.

Fotos: Arquivo Prefeitura de Muriaé

Att.

Gabriela Marquito

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Muriaé

3696-3332

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