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Justiça: Nova lei prevê multa de até R$ 684 para quem atropelar e maltratar cães

 

O governo estadual do Espírito Santo sancionou recentemente uma lei que endurece as penas de indivíduos que praticarem maus tratos ou abandono de animais domésticos.

Uma das mudanças na legislação é a multa para quem atropelar dolosamente (com intenção), com o agravante de não prestar socorro ao animal, que chega a R$ 684. A sanção também torna obrigatório o uso de coleiras e guias para todos os animais domésticos que circularem em vias públicas.

O uso obrigatório das guias e coleiras já existia em alguns municípios da Região Metropolitana de Vitória, e agora passa a valer para todo o estado. Aqueles que descumprirem a legislação serão multados em R$ 51,30.

Morador da capital capixaba, o médico Matheus Herkenhoff, 33, afirma que só sai para passear com seu golden retriever, de dois anos, com o uso da guia. Afinal, um animal de estimação, por mais dócil que seja, pode ser um risco para ele e para os outros.

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“Por mais tranquilo que seja o cachorro, ele pode ter uma reação exagerada. Não dá pra ter 100% de confiança, afinal ele pode ver outro cachorro, uma fêmea no cio [por exemplo] e pode acabar atropelado,” diz.

Está proibido também, em lei, o uso dos chamados enforcadores – de metal com garras – e de focinheiras agressivas ao bem-estar do animal.

Por fim, foi fixada pelo governador Renato Casagrande (PSB) uma multa de R$ 342 para quem abandonar animais. Se o animal estiver doente ou idoso, o valor é dobrado (R$ 684).

Adaptação por Portal do Animal, escrito por Gabriel Pietro, da matéria originalmente criada por Gazeta Online.

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