O Município de Miradouro/MG, neste ato representado porseu Prefeito, Cloves da Silva Botelho, no que se refere anotícia veiculada pelo perfil/veículo de comunicação“Tribuna de Minas” vêm a público esclarecer que recebeu com estranheza a divulgação de matéria jornalística relacionada à propositura de ação judicial antes mesmo da formalização das intimações oficiais às partes.
É preocupante que acusações ainda pendentes de apreciação judicial definitiva sejam levadas ao conhecimento público de forma precipitada e em tom conclusivo, especialmente em situação na qual inexiste qualquer condenação, reconhecimento de irregularidade ou comprovação de dano ao erário.
No caso concreto, a contratação do escritório com sede emBelo Horizonte-MG ocorreu mediante procedimentoadministrativo formal, fundamentado em entendimento jurídico então aplicável, tendo os serviços sido efetivamente prestados em benefício da Administração Pública Municipal.
A acusação apresentada limita-se, em síntese, à discussão acerca da modalidade jurídica utilizada para a contratação administrativa, inexistindo imputação concreta de apropriação de recursos públicos, enriquecimento ilícito, desvio de verbas ou prática de corrupção.
Além disso, causa perplexidade o fato de se tentar transformar em irregularidade a circunstância de o escritório contratado ter prestado auxílio técnico à gestão municipal em demandas diversas, inclusive além daquelas inicialmente previstas, sempre em favor do interesse público e da continuidade dos serviços administrativos.
Todos os esclarecimentos necessários serão oportunamente apresentados perante o Poder Judiciário, ambiente adequado para análise técnica, imparcial e responsável dos fatos, ocasião em que restará demonstrada a legalidade dos atos praticados.
Os envolvidos reafirmam confiança na Justiça e permanecem tranquilos quanto ao pleno esclarecimento da situação.
Miradouro/MG, 14 de maio de 2026.
Cloves da Silva Botelho
Prefeito Municipal









