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Prazo para isenção em concurso da Prefeitura começou nesta segunda-feira

Gratuidade da taxa pode ser concedida a inscritos no Cad-Único, membros de famílias de baixa renda ou pessoas com limitações financeiras comprovadas
 
Começou nesta segunda-feira (29) o período para pedir isenção taxa de inscrição para o concurso público da Prefeitura de Muriaé – Edital 02/2019. Os candidatos têm até a próxima quarta-feira para efetuarem o pedido, que deve ser feito através de formulário online (disponível no endereço virtual imam.org.br) e também registrado no setor de Protocolo Especial, que foi montado no salão de entrada do Centro Administrativo.
 
Quem não tem acesso a internet deve comparecer ao posto de atendimento que foi montado no Grande Hotel Muriahe. O horário de funcionamento é das 8h30 às 11h e das 14h às 16h. Vale lembrar que tanto o envio do formulário com a documentação, quanto o registro do pedido são gratuitos.
 
A isenção pode ser requerida por candidatos que se enquadrem nos seguintes critérios: possuir inscrição no Cadastro Único Social; integrar família com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (ou renda total de no máximo três salários); ou quem, em razão de limitações financeiras, comprovar que o pagamento da taxa de inscrição irá comprometer o sustento da família.
 
O resultado preliminar da análise das solicitações será divulgado no dia 16 de agosto. Os candidatos que tiverem requerimentos indeferidos terão prazo entre os dias 19 e 23 do mesmo mês para apresentar recursos. Já o perído de inscrições para o concurso será entre 2 de setembro e 4 de outubro. As provas estão previstas para 26 ou 27 de outubro, em locais a serem definidos. 
 
 
PEDIDO ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE MURIAÉ – EDITAL 02/2019
Data: de 29/07 (10h) até 31/07 (16h)
Local: imam.org.br ou no Grande Hotel Muriahe; após enviar a documentação, é necessário registrar o pedido no setor de Protocolo Especial, no salão de entrada do Centro Administrativo;
Quem pode requerer: candidatos que se enquadrem nos seguintes critérios: possuir inscrição no Cadastro Único Social; integrar família com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (ou renda total de no máximo três salários); ou quem, em razão de limitações financeiras, comprovar que o pagamento da taxa de inscrição irá comprometer o sustento da família.
 

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